Como Fica a Fatura de Energia após a Instalação do Sistema Gerador Fotovoltaico

in brazine •  6 years ago 

Olá steemians!

No Post de hoje iremos abordar sobre como fica a Fatura de Energia Elétrica após a Instalação do Gerador Fotovoltaico.

Após todos os tramites necessários e liberação da concessionária de energia, a mesma instala um medidor especial que irá medir a energia gerada e a consumida pela residência. Até aí tudo bem, mas e depois? Como fica a cobrança?

Muitas pessoas ficam com dúvidas ao receber a conta de energia pela primeira vez após o sistema começar a funcionar.

Um sistema fotovoltaico, bem dimensionado, pode contribuir para reduzir até 90% do valor cobrado na fatura. E, com isso, algumas alterações na fatura também ocorrem. A forma de cobrança é uma delas.

Essa cobrança deve respeitar “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”. Tudo segue conforme a metodologia constante no art.7º da Resolução Normativa nº 482:2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Essa cobrança também leva em consideração, a possibilidade de abater outra unidade consumidora do mesmo proprietário, desde que na mesma concessionária.

Algumas alterações são notadas na nova fatura:

NoCampoDescrição
01SubclasseResidencial Geração Distribuída
02Custo de disponibilidadecom taxa de iluminação pública e varia conforme a fase a que você está conectado (Mono, Bi, Trifásico)
03ConsumoEnergia consumida da rede
04GeraçãoEnergia injetada na rede
05Informações GeraisSaldo restante que será creditado para desconto nas faturas posteriores.

Um ponto importante que faz a diferença é a taxa mínima do custo de disponibilidade e a taxa de iluminação pública.

A taxa de iluminação pública varia conforme a lei municipal e o custo de disponibilidade é cobrado para todos os consumidores do grupo B, com ligação em baixa tensão, o qual segue, conforme normativa ANEEL:

ConsumoTipo de Ligação
30 kWhMonofásico ou Bifásico a 2 (dois) condutores
50 kWhBifásico a 3 (três) condutores
100 kWhTrifásico

O cálculo será da seguinte forma:
Valor cobrado = Valor gerado - Valor consumido

Se o valor gerado for maior o consumidor ficará com créditos para descontar do valor que normalmente seria pago quando a geração não for suficiente. Vamos ver um exemplo:

MêsConsumo (kWh)Injetado (kWh)Crédito acumulado (kWh)Fatura sem o sistema instalado (R$)Fatura com o sistema instalado (R$)Diferença (R$)
Jan33035323114,5134,7079,81
Fev36036023124,9234,7090,22
Mar460335-23159,6235,39124,23

Fonte: ANEEL

Observe que o consumo do primeiro mês foi de 330kWh, e o valor gerado pelo sistema fotovoltaico foi de 353kWh, resultando um excedente de 23kWh, que foi creditado na conta. Já no próximo mês, o consumo ficou igual a geração. Tanto no mês de janeiro como no mês de fevereiro o consumidor pagou somente a tarifa mínima, R$ 34,70. No mês de março, porém, o consumo foi maior que o gerado. Nesse terceiro mês, o valor creditado, de 23kWh, produzido em janeiro, foi totalmente utilizado para abater para do consumo excedente. O valor faturado da conta do mês de março ficou assim:

(460 – 335 – 23) x tarifa = R$ 35,39

Ao todo, em 3 meses o consumidor economizou quase R$ 300,00!

O valor excedente também pode ser utilizado para abater faturas de outras unidades consumidoras que estejam outros endereços, desde que sejam do mesmo CPF ou CNPJ e na área de cobertura da mesma concessionária.

Os créditos não utilizados tem validade de 60 meses, portanto o ideal é que se tenha um sistema fotovoltaico proporcional a demanda para que não corra o risco de perder os créditos.

Apesar do custo de disponibilidade e do custo de iluminação pública, ainda vale a pena a instalação de um sistema gerador fotovoltaico, visto que ele pode reduzir quase 90% dos gastos com energia elétrica.

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