A retirada do consentimento não deve ser impedida

in coimas •  5 years ago  (edited)


A retirada do consentimento não deve ser impedida. Esta é a conclusão do Presidente da Comissão de Proteção de Dados Pessoais da Polônia (PDPO), que impôs uma multa administrativa de mais de 201.000 PLN (€ 47.000) por ter uma companhia, entre outras coisas, obstruído o exercício do direito de retirar o consentimento para o processamento de dados pessoais.

A empresa – ClickQuickNow Sp. z o.o. – não implementou medidas técnicas e organizacionais apropriadas que permitiriam a retirada fácil e eficaz do consentimento para o processamento de dados pessoais e o exercício do direito de obter o apagamento de dados pessoais (o “direito a ser esquecido”). Assim, violou os princípios de legalidade, justiça e transparência do processamento de dados pessoais especificados no RGPD.

Infrações ao RGPD

O Presidente da PDPO concluiu que as ações da empresa também eram inconsistentes com o Artigo 7 (3) do RGPD. A empresa não levou em consideração o princípio de que a retirada do consentimento deveria ser tão fácil quanto dar o consentimento – pelo contrário, aplicou soluções técnicas e organizacionais complicadas em relação à retirada do consentimento. Além disso, a empresa não facilitou o exercício dos direitos dos titulares de dados conforme exigido pelo artigo 12(2) do RGPD.

Os procedimentos do Presidente da PDPO estabeleceram que a empresa violou as disposições do RGPD acima mencionadas porque o mecanismo da retirada do consentimento, envolvendo o uso de um link incluído nas informações comerciais, não resultou em uma retirada rápida. Após a criação do link, as mensagens endereçadas à pessoa interessada em retirar o consentimento foram enganosas. Além disso, a empresa forçou a indicação do motivo da retirada do consentimento, o que não é exigido por lei. Além disso, a falta de indicação do motivo resultou na interrupção do processo de retirada do consentimento.

Na sua decisão, o Presidente da PDPO também apontou que a empresa processou, sem qualquer base legal, os dados de titulares dos dados que não são seus clientes e de quem a empresa recebeu objeções ao processamento de seus dados pessoais. Assim, também violou o chamado “direito a ser esquecido”.

Determinação da multa

Ao determinar o valor da multa administrativa, o Presidente da PDPO não levou em consideração quaisquer circunstâncias atenuantes que afetassem a penalidade final. Ele também decidiu que a ação da empresa era intencional – fornecer comunicações contraditórias ao titular dos dados interessado em retirar o consentimento, o que resultava em uma retirada ineficaz do consentimento. Dessa forma, a empresa dificultou, ou mesmo impossibilitou, o exercício dos direitos dos titulares dos dados.

O presidente da PDPO não apenas impôs uma multa administrativa à empresa, mas também ordenou que ela ajustasse o processo de processamento de solicitações para retirar o consentimento ao processamento de dados às disposições do RGPD. A empresa ClickQuickNow Sp. z o.o. tem 14 dias a partir da data de entrega da decisão para cumpri-la. A empresa também deve excluir os dados dos titulares dos dados que não são seus clientes e se opõem ao processamento dos dados pessoais a eles relacionados.

O texto em polonês da decisão indicando que a retirada do consentimento não deve ser impedida está disponível aqui.

Em caso de dúvidas sobre o tema da proteção de dados, entre em contato!

Fonte: EDPB



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