Fica registrado em 16 de Fevereiro de 2021 que o advogado público Sinomar de Souza Castro está suspenso em agir no processo 1500106-18.2019.8.26.0390 por ter cometidos diversos crimes Éticos e Criminais (Entre eles retirada de Direitos e obstrução processual), junto a outros.
[SEGUE-SE SABER] No dia 2 de Julho de 2020, o Réu do Processo 1500106-18.2019.8.26.0390 Joaquim Pedro de Morais Filho, foi detido de maneira violenta e asfixiado pela polícia local alem de sua família, na Cidade de Nova Granada e Icem a mesma cidade Denunciada pelo réu, aonde o acusado é o Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi [...] Sem delongas, o juiz também exposto por maneiras difusas na internet pelo réu, MARCELO HAGGI ANDREOTTI,dias antes, foi autor da preventiva contra o Réu, e mais tardar guiou uma Audiência no mesmo ano, sem comclusas idéias, e fundamentos legais para tal ato. [...] Tudo por expor colegas de Trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo por Omissão e Retirada de Direitos, entre elas a então juíza Andressa Maria Tavares Marchiori e Carolina Marchiori Bueno, que mais tardar no próprio processo admitiu a si de forma inconciente e registravel no processo citado acima o crime de omissão, após declarar que a Comarca era inelegível para ser julgadora pois uma das suposta vítimas era promotor da tal comarca em São José do Rio Preto, e não poderia atuar no Caso [...] Além de diversos detalhes depreciativos para sustento dessas acusações, vemos que o Mandado de prisão sustentado pelo então Juiz Marcelo Haggi Antreotti no processo citado acima, possui sustentos relativos de um ato covarde e desumano contra um pobre civil, pois em sua tese delirante, ele usou-se do Processo 1501594-83.2019.8.26.0559 aonde O Juiz Guilherme Pião torna inelegível as acusações fundamentadas para torna réu Joaquim Pedro de Morais Filho de acusações até então monstruosas, tudo para denegrir o caráter do réu, e proteger culpados de crimes bárbaros, entre eles retirada de Direitos, aonde o Réu torna objetivo e claro e comprobatório, que houve emissão de honorário a uma advogada que nunca viu seus clientes o réu e sua irmã,no Processo que se encontra seu progenitor como reu em 2016, além de retirada o direto a RECURSO das vítimas de maneira ardilosa e repugnante pelo então Juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, direito esse, primordial.[...]O réu Joaquim Pedro de Morais Filho sofreu agressão física e psicológica por funcionários da SAP e diretores da penitenciária de ICEM e Paulo de Faria, além de denúnciar em quanto estava preso, agressões de Retiradas de Direitos de outros detentos por agentes da SAP, com omissão da então diretoria.[...] Com fins, o advogado público além de sarcasmo com a família do réu e com o próprio cliente, distorceu todos os fatos e idéia primórdias que formaram tal conduta do réu, para tal posição, pois o advogado era ciente que a Defensoria Pública local, Icem, também era Denunciada por emissão a honorários a advogados que nunca viram seus clientes, algo provável, pois a existência de omissão de muitos advogados públicos e juízes contra aos mais pobres detidos, foi-se conclusa em caso de pessoas aguardando julgamento a mais de dois anos, como em Olimpia. Opondo-se deliberadamente contra a Constituição Federal do Brasil. [...] Sem mais nada a Declarar, por hora.
Assinado Digitalmente por Joaquim Pedro de Morais Filho
C.P.F. 133.036.496-18
16 de Fevereiro de 2021
Torna-se ciente a competência.
- Diversos aparelhos telefônicos foram detidos pela polícia local, e agressões e tortura psicólogica desde 2019. Até hoje sem respaldo da Corregedoria, que omite-se. O Delegado de Nova Granada e polícias em quanto me agrediram brutalmente na Delegacia diziam que: "Ninguém vai sentir falta..." no dia 2 de Julho de 2020.
Registro:
Retirada de Direitos na Audiência De Instrução Vara Única De Nova Granada SP Processo Nº 1500106 18 2019 15 10 2020 15 30 Horas Mc
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