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DEUS É O DONO DOS MEUS INVESTIMENTOS:
COMUNICADO
Acerca de um ano a ideia da FX TRADING CORPORATION nasceu, e com ela a intenção de
construir algo diferente no mercado de moeda digital.
Face ao quanto veiculado nas mídias digitais, a FX TRADING CORPORATION, em cumprimento
a todas às legislações pertinentes sobre operações com criptomoedas, vem esclarecer que não
atuamos no mercado de ativos mobiliários, tampouco efetua captação irregular de clientes, não
operando no mercado de negociação de moedas estrangeiras através de taxas de câmbio
denominado Forex.
Ante as mudanças trazidas pela implantação da Instrução Normativa RFB 1.888 de 3 de maio de
2019, a FX TRADING buscará implementar mecanismos visando a prestação de informações
relativas as operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
Como se sabe, os números não mentem, somos hoje uma das maiores empresas de investimento
em criptomoedas do mundo, tanto em volume financeiro como também em usuários.
Ultrapassamos mais de um milhão de planos ativos e, junto com esse sucesso e com a velocidade
de crescimento, estão surgindo novas demandas o que nos obriga a nos adequar a cada uma
delas.
Os pilares de nossas operações são a segurança e o tempo. Estamos em contínua adaptação
sistêmica visando operar com o máximo em segurança e, no menor tempo possível.
Todavia, em virtude do grande número de investidores e, as exigências legais algumas
adequações são necessárias para a continuidade dos resultados.
A primeira grande alteração está atrelada a forma de saque dos valores criptoativos que, passará
a ser de trinta dias, ou seja, fazendo um saque em determinada data novo saque só poderá ser
realizado decorridos trinta dias.
A Binance (uma das maiores exchanges do mundo) recentemente sofreu um ataque fazendo com
que seus saques ficassem bloqueados por sete dias e, foram roubados sete mil BTC’s.
Ataques como esse não ocorreram em nossa plataforma em virtude do trabalho do setor de
gerenciamento de risco, evitando o bloqueio de saques nesse período. Entretanto, esse novo
período para saques é medida necessária para evitar maiores prejuízos.
Outra mudança será o valor do saque, que hoje não tem limite e, passará a ser de 1 milhão de
dólares em BTC’s, inclusive em atendimento ao artigo 4º da instrução Normativa:
Art. 4º Para os efeitos desta Instrução Normativa e para fins de conversão de valores em Reais, o
valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido:
I - em dólar dos Estados Unidos da América; e
II - em moeda nacional.
Parágrafo único. A conversão de que trata o caput será feita pela cotação do dólar dos Estados
Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da
operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.
Um novo ajuste está relacionado à obrigatoriedade de prestação das informações à Receita
Federal do Brasil que, deveram ser feitas obrigatoriamente a todos que operarem os criptoativos,
conforme o paragrafo 2º do artigo 6º:
§ 2º A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar
quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
I - compra e venda;
II - permuta;
III - doação;
IV - transferência de criptoativo para a exchange;
V - retirada de criptoativo da exchange;
VI - cessão temporária (aluguel);
VII - dação em pagamento;
VIII - emissão; e
IX - outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Assim, em breve providenciaremos a alteração das politicas de investimento em criptoativos,
atendendo a legislação que passa a vigorar em 1º de agosto de 2019.
Os demais ajustes giram em torno da rentabilidade/ valorização que, hoje perpetua ganhos de até
400%. Esse percentual foi travado para ser uma promoção de lançamento da empresa mantendose para benefício de todos os usuários.
Desta forma, a fim de atender a todas as exigências legislativas e do FISCO, toda estrutura da FX
TRADING deverá ser revista, o que obrigatoriamente reduzirá os pagamentos de bônus binário de
10% para 8% e os planos passarão de 400% para 200%.
Para facilitar as renovações de planos introduziremos um novo recurso que permitirá o pagamento
com saldo, para que o usuário que chegar ao final de sua renda possa renovar seu plano usando
seu próprio saldo, evitando com isso a necessidade de fazer uma nova transferência BTC.
A exemplo disso são os tributos que antes não incidiam sobre as operações, como consta da
opinião do renomado site jurídico Conjur (https://www.conjur.com.br/2019-abr-15/opiniaotributacao-operacoes-criptomoedas).
Com a nova diretriz, a tributação deve ser aplicada a todos os envolvidos nas operações.
Essas melhorias entram em vigor dia 15 de junho de 2019.
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