[NIC] (https://impactoantimultas.com.br/2022/02/16/mas-o-que-e-a-multa-nic/) é a sigla para: Não Indicação do Condutor, ela tem por objetivo estimular a identificação do condutor infrator e reduzir a impunidade, promovendo assim a segurança viária, por isso aumenta a penalidade às empresas que não realizam a inspeção. Lembre-se que há necessidade de indicar o condutor infrator nas situações em que a autuação é feita sem abordagem.
A NIC é uma multa aplicada para uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo de sua propriedade em tempo hábil, em caso de infração, quando se trata de veículo de propriedade de pessoa física, a não indicação faz a responsabilidade recair sobre o proprietário do veículo, colocando-o na condição de condutor presumido.
Em 21 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei. 14.229/21 que altera a Lei n.º 7.408/1985 e a Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as alterações apresentadas, destacamos a alteração do § 8º do Art. 257, que trata sobre a Multa NIC (Multa Por não Identificação do Condutor).
Como funciona a Multa [NIC] (https://impactoantimultas.com.br/2022/02/16/mas-o-que-e-a-multa-nic/)
Se o condutor não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será estabelecida nova multa ao proprietário do veículo, a multa por não identificação do condutor imposta à pessoa jurídica não tem um valor fixo. Ela está vinculada, no primeiro momento, à multa originária e, posteriormente, à reincidência da infração no período de 12 meses.
Na regra atual, o valor da multa [NIC] (https://impactoantimultas.com.br/2022/02/16/mas-o-que-e-a-multa-nic/) será obtido com a multiplicação do valor previsto para a multa originária, pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses. As infrações iguais são aquelas que utilizam o mesmo código de infração, inclusive com seu desdobramento.
Se um veículo registrado em nome de pessoa jurídica recebe, por exemplo, uma multa de R$130,16 pelo condutor ter transitado em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Caso a empresa não indique o condutor, que assumia o volante no momento da infração, o valor da multa NIC será 130,16 x 1 = R$130,16, ou seja, permanece o mesmo valor.
Acaso 3 meses depois, a empresa não indique novamente o condutor desse mesmo veículo, autuado pela mesma infração, neste caso, o valor da multa será 130,16 x 2 = 260,32 e assim por diante.
Mudanças multa [NIC] (https://impactoantimultas.com.br/2022/02/16/mas-o-que-e-a-multa-nic/) com a nova lei. 14.229/21
A nova redação, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária. Em síntese, em vez de multiplicar pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o valor da multa NIC será o dobro da multa originária.
O objetivo da multa [NIC] (https://impactoantimultas.com.br/2022/02/16/mas-o-que-e-a-multa-nic/) com fator multiplicador é estimular a identificação do condutor infrator e reduzir a impunidade promovendo assim mais segurança no trânsito e tal alteração poderá estimular a não identificação do condutor promovendo o risco de acidentes e impunidade no trânsito.
O papel do gestor de frotas e a aplicação da política de frotas, passam a ganhar ainda mais destaque no que tange a conscientização dos condutores da organização, a regra entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação, ou seja, em abril de 2022.