Brasileiros viajando para Portugal.
Vai viajar para portugal? Tenha em conta alguns pontos.
O que devemos ter em conta quando vamos dar entrada no pais:
1- Quem controla a entrada em Portugal?
Esse serviço é realizado pelo SEF - Serviços de estrangeiros e fronteiras.
2 - Brasileiros precisam de visto para entrar em Portugal?
Não é necessário caso seja para turismo, negócios, cobertura jornalística e missão cultural. Para qualquer outra finalidade é necessário.
3 - Quanto tempo posso ficar em Portugal como turista (ou condições do item 2)?
O prazo máximo são de três meses. É possível solicitar a prorrogação mais três.
4 - Como obtenho a prorrogação do período de turismo?
Dirija-se a uma direcção regional do SEF. Pela emissão da prorrogação será cobrada uma taxa.
DIRECÇÃO REGIONAL DO CENTRO
DIRECÇÃO REGIONAL DO ALGARVE
DIRECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA VALE DO TEJO E ALENTEJO
DIRECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE
5 - O que é necessário para entrar como turista (ou condições do item 2) em Portugal?
Visto de curta duração (não necessário para brasileiros nas condições do item 2)
Passaporte válido por no mínimo três meses contados a partir da data de embarque. Se pretende pedir prorrogação por mais 90 dias, o passaporte deverá ter validade de seis meses contados da data de embarque.
Não ter problemas legais no país de origem e destino (estar sendo procurado, deportado, etc)
Comprovar meios de subsistência no valor de 75 € em cada entrada, em dinheiro, por pessoa. Se você sair de Portugal e retornar passando pelo serviço de fronteiras deverá comprovar novamente os 75 €.
Comprovar meios de subsistência no valor 40 € por dia de permanência por pessoa.
Dispor de um seguro de viagem no valor mínimo de 30.000 € de acordo com o tratado de Schengen, independente da duração da viagem.
Comprovar a saída do país (passagem de volta).
Comprovar estadia em hospedagem particular (hotel, hostel, etc) ou casa familiar (convite de amigos ou parentes). No caso de um convite de amigo ou parente, é necessário uma carta convite e/ou um termo de responsabilidade. Veja os itens 6, 7 e 8.
6 - O que é necessário para hospedar um estrangeiro em sua residência?
A pessoa que irá receber e hospedar um estrangeiro em sua residência passa a ser responsável por ela e deve atender aos seguintes alguns requisitos:
O anfitrião deve estar habilitado a permanecer regularmente em Portugal.
Não pode ser beneficiário de programas sociais para baixa renda, sem abrigo, etc.
Deve comprovar, se questionado, meios que garantam a subsistência e custos de afastamento em caso de permanência ilegal.
Deve emitir um termo de responsabilidade para cada pessoa sob sua responsabilidade ou uma carta convite contendo o nome de todas as pessoas que irá se responsabilizar.
Receber a pessoa no aeroporto no momento de entrada em Portugal. Caso haja alguma eventualidade poderá ser convocado pelo SEF a esclarecer ou assinar alguma documentação.
7 - Como fazer um termo de responsabilidade para hospedar um estrangeiro?
Pode-se utilizar Termo de Responsabilidade do SEF. Lembre-se que deve ser feito um termo por estrangeiro que irá hospedar.
Esse termo original deve ser enviado ao estrangeiro para apresentação caso necessário. O registro em notário (cartório) é dispensável, mas recomendado. Enviar uma cópia do Cartão Cidadão com os dados utilizados no termo também é recomendado.
8 - Como fazer uma carta convite para hospedar um estrangeiro?
No caso da carta convite, é recomendada que a mesma seja reconhecida por um notário (cartório) e enviada ao estrangeiro para apresentação caso requisitado. O envio de uma cópia do Cartão Cidadão com os dados utilizados na carta também é recomendado.
Deve-se substituir o que está em parêntesis pela informação pertinente.
MODELO DE CARTA CONVITE
Local e data
Ao
Oficial responsável
Serviço de estrangeiros e fronteiras - SEF
Prezado (a) senhor (a),
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão) e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com código postal), possuidor dos telefones (números de contato), convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de emissão) e válido até (data validade), residente à (morara completa com código postal), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
Declaro que, durante a permanência em território nacional do cidadão estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao afastamento quando este seja necessário.
Declaro estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do referido diploma legal.
Atenciosamente,
_______
(assinatura do anfitrião)
9 - É preciso reconhecer o Termo de Responsabilidade/Carta Convite em um notário (cartório)?
Quanto mais garantias de autenticidade e boa fé o imigrante tiver em mãos, mais tranquila será sua entrada em Portugal. Não é obrigatório o reconhecimento, mas é recomendável.
10 - Como comprovar que possuo meios para me manter em Portugal?
Em dinheiro, basta apresentar o mesmo. Lembre-se que Portugal adota o Euro como moeda oficial e não são aceitas outras moedas para comprovação.
Em cartão de crédito, apresente a última fatura paga ou documento que exiba o saldo disponível.
Em cartões de dinheiro pré carregados (Visa Travel Money) basta apresentar o recibo de carga.
11 - Entrei na Europa por outro país e depois vou ficar na casa de parentes em Portugal. Eu posso?
Você tem três dias para notificar o SEF sobre sua entrada em Portugal caso seja por uma fronteira sem controle. Não fazendo isso, você automaticamente passa a ser um imigrante ilegal.
Essa condição não se aplica caso fique em um hotel ou similar, que fazem a notificação eletrônica ao SEF quando se dá o registro de entrada (chek-in) e saída (check-out) do mesmo.
12 - Preciso mostrar algum documento de vínculo empregatício para turismo?
Não. Para turismo esse documento não é necessário, mas para negócios é sim necessário para comprovar o vínculo com a empresa que estará representando em Portugal.
13 - Vou ser interrogado(a) ao entrar em Portugal?
Não necessariamente. Pode ser somente questionado o motivo da visita como podem ser solicitados documentos e explicações do que pretende fazer em Portugal. Se não está indo "fazer" nada ilegal, responda calma e tranquilamente aquilo que lhe é perguntado. Se não entender o "português de Portugal", peça para o agente falar mais devagar. Não minta em nenhuma situação, pois se o agente identificar uma mentira poderá ser deportada de volta a sua origem.
14 - E se depois disso tudo ainda tiver alguma dúvida ou medo que aconteça algo?
Peça sempre ao seu anfitrião para ir ao aeroporto buscá-lo. Tenha fácil os números telefônicos de contato do hotel, anfitrião ou transfer para acionar caso necessário.
Alguns assuntos devem ser resolvidos com o consulado antes da viagem, por exemplo, visto para estudo. Procure no site da embaixada/consulado mais próximo as informações que necessita.
15 - Onde estão localizadas as embaixadas e consulados de Portugal no Brasil?
Elas ficam localizadas em Belém do Pará, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador.
Os detalhes de contato podem ser obtidos no site da Embaixada de Portugal no Brasil ou no Portal das Comunidades Portuguesas.
16 - Vou ficar 15 dias em Portugal. Quanto preciso levar de dinheiro?
São necessários 75 € para a entrada e 40 € por dia, sendo assim será necessário 675 €. Na cotação de R$ 3,00 por Euro, você necessitaria de R$ 2025,00 no mínimo para a viagem. Não esquecendo que você necessita do seguro viagem independente do valor exposto acima.
17 - Preciso me preocupar com mais alguma coisa?
Você pode solicitar junto ao Ministério da Saúde um documento chamado Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior - CDAM. É um assunto meio contraditório, pois alguns viajantes falam que ele substitui o seguro viagem e outros não. Esse documento só é válido em alguns países (Portugal aceita) e caso você saia de um país que aceite para um que não aceite poderá ser deportado.
Como o CDAM não inclui seguro de vida, translado de corpo, você ainda precisará de um seguro para cobrir essas necessidades. Eu indico que seja contratado o seguro viagem mesmo que consiga acesso ao CDAM.
Boa Viagem
Hi! I am a robot. I just upvoted you! I found similar content that readers might be interested in:
http://www.conexaoportugal.com/2014/09/guia-definitivo-de-como-entrar-em.html
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Excelente informação para todos os viajantes que querem fazer estes passeios !! Eu continuo a ler mais assim .. Siga-me, saudações da Venezuela = d
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