Tributação de mais valias Digitais e o seu vazio legal

in pt •  7 years ago  (edited)

Fonte

Olá pessoal

Existe uma dúvida relativamente à tributação de ganhos obtidos com a transação de cryptomoedas, a questão prende-se com o facto de se os mesmos “ganhos” deverão ou não ser declarados às finanças.

A dúvida é legítima tendo em conta o já bem conhecido sistema financeiro, onde tudo deverá ser tributado e declarado, mas e agora? O que fazer nesta situação? Declaro? Não declaro? Serei obrigado a fazê-lo?

A seguinte situação aplica-se à realidade tributária portuguesa.

Com o crescente interesse nesta área, cresce também a preocupação daqueles que mineram ou simplesmente investem nestas moedas digitais.

Apesar de em Portugal existir um vazio legal relativamente a esta questão, a situação acaba por não ser clara na medida em que a isenção remete-se ao facto dos ganhos obtidos por esta atividade não se enquadrarem numa atividade profissional enquanto investidor, mas então e relativamente à mineração? Estas são as principais dúvidas dos mineradores.

A questão do vazio legal é mencionada quando colocada e solicitada informação perto de um consultório de advogados, que de certa forma ainda demonstram falta de conhecimento jurídico na área.

Fonte

Já de fonte oficial do ministério das finanças, chega a informação de que a venda de moedas digitais não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, no âmbito da categoria E ou G, respetivamente, “capitais” ou “mais-valias”, acrescentando que só há lugar a tributação de mais-valias, quando resultado de atividade profissional ou empresarial do contribuinte e respetivamente tributado na categoria B, mas que produtos pagos com moeda digital não estão isentos do pagamento do IVA :P Realidade que se confirma com a crescente adesão de estabelecimentos que aceitam como pagamento a estrela de serviço “Bitcoin” e não só!

Fonte

Enquanto isto, uns optam por declarar, “jogando pelo seguro”, outros preferem jogar do lado da descentralização e liberdade financeira.

OBS: para aqueles que não querem arriscar, podem sempre abrir uma conta em Malta, onde a taxa de imposto para não residentes é de “apenas” 5%.

A questão que se impõe!

Até quando este “vazio legal” e de que forma poderiam controlar a tributação destas mais valias?

Aproveito também para recomendar a todos os autores de língua portuguesa que visitem o canal @camoes criado por @jsantana, um projeto que visa disseminar e apoiar autores de Língua Portuguesa

Obrigado pelo teu apoio

@aleister

Authors get paid when people like you upvote their post.
If you enjoyed what you read here, create your account today and start earning FREE STEEM!
Sort Order: