Conforme o Art. 16 da CF/88 o imposto é a categoria de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal, sendo assim a prestação deverá ser paga independente da vontade do contribuinte sem contraprestação do estado, dentre os vários tipos de impostos dispostos na constituição possuímos o imposto sobre grandes fortunas que nos últimos anos vem sendo difundido por boa parte do atual cenário político brasileiro.
- Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
O IGF se trata de imposto federal, sendo assim de competência da união versar sobre sua aplicação demandada exclusivamente por lei complementar, mas que até hoje ainda não regulamentada, sendo assim não foi aplicada. Os impactos do citado imposto pode causar na sociedade são sociais, éticos e principalmente econômicos.
Quem diria que tributar os ricos deixaria os pobres ainda mais pobres?
Começaremos com o princípio econômico mais controverso nas tributações em grandes fortunas, que as próprias fortunas não estão dispostas em um banco ou fundo único, mas sim em uma gama de diversidades, seja em ações, fundos, terrenos, empresas, produtos e diversos outros fatores que dificultariam bastante a própria tributação e deixaria ao legislador a definição de "Grandes Fortunas". Por definição os ricos são aqueles que mais produzem na sociedade, pois detém os meios para tal, dado o fato o rico não irá simplesmente pagar a prestação, mas sim alocar os recursos em outro lugar, chamado de fuga de capital.
- Fuga de capital é um fenômeno que se refere a um êxodo em grande escala de ativos financeiros e capitais de uma nação.
O rico não é um ser metafisico e sim uma pessoa; uma pessoa que gerou riqueza por trabalho ou por herança, independente de tal meio, ele sabe como fugir dos tributos do estado. Na França, uma avaliação feita em 2009 indica que o imposto sobre fortunas já havia gerado uma fuga de capital estipulada em €200 bilhões (mais de R$1,2 trilhão na época) e causava um déficit fiscal anual de €7 bilhões.
Dos 12 maiores bilionários com menos de três décadas de vida, que valem US$ 25,8 bilhões (R$ 121,2 bilhões):
— 60% acumularam fortuna por conta própria com negócios digitais (criptomoedas, fintechs, aplicativo de delivery de comida e software de pagamento)
— 40% herdaram o dinheiro da família
Essa enorme fuga de capital gera consequências principalmente para os mais pobres que são na ponta quem mais pagam impostos, pois o estado precisa "arrecadar" para "custear suas operações" se houver deficit pela fuga de capital, quem você acha que vai pagar a conta? Os empresários podem pagar os impostos atuais reduzindo custos (como demissão de funcionários ou redução de salários) ou simplesmente repassando no preço e quem pagará o imposto na ponta é o mais pobre; é justamente o mais pobre quem paga a conta.
Digamos que hipoteticamente isso desse certo, você tributaria o "rico" para dar ao "pobre", tudo bem, ótimo, isso é o que se vê, mas o que se sente na ponta é redistribuição da pobreza, pois riqueza em cerne não é mais dinheiro, dinheiro é apenas papel, riqueza são bens e serviços que agregam valor para cada indivíduo que o consome. Portanto, tirar dinheiro de quem sabe produzir riqueza (bens e serviços) para quem, em tese, não produz, produz pouco, não produz melhor do que o "rico", enfim, quem não aloca recursos tão bem quanto aquela detentor do capital original, é a médio e longo prazo destruir a riqueza de um território, pois com má alocação dos recursos (capital) na produção de bens e serviços, a tendência é de desemprego, pobreza e miséria; um território onde se tem muito dinheiro e pouca riqueza. Bem, se parar para pensar, lembra alguns países por aí.
O economista Murray Rothbard sintetiza:
“Impostos sobre fortunas impõe duras penalidades contra a riqueza acumulada. Não há maneira mais rápida de promover a queima de capital e o empobrecimento geral”.
Então nos voltemos a pergunta, qual é a definição de "grandes fortunas" para o estado?