Artigo # 0.01 : O Futuro dos ServiçossteemCreated with Sketch.

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O Futuro dos Serviços:
Como o registro das mais diversas interações humanas através da utilização da tecnologia blockchain irá revolucionar a maneira pela qual nos conectamos.

Autor: Mauro da Silva Motta Neto

Desde o advento do bitcoin, em 2008, diferentes companhias ao redor do mundo passaram a desenvolver e implementar aplicações baseadas na blockchain. Dentre as infinitas possibilidades de aplicação dessa nova tecnologia, a drástica redução de despesas e o aumento exponencial de vendas são os que mais atraem investidores. Entretanto, para além do mundo dos negócios, existe outro setor prestes progredir exponencialmente graças à tecnologia blockchain: o dos serviços públicos.

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As criptomoedas apresentaram mais do que uma tecnologia disruptiva do sistema bancário; Atualmente, estima-se que ao menos cinquenta indústrias serão afetadas a curto prazo pela implementação da tecnologia blockchain. A grade abrangência na utilização de contratos virtuais se dá através da possibilidade de criação de organizações autônomas descentralizadas (DAO), que nada mais são do que códigos de computador que regulam regras e decisões do sistema, ao invés de uma administração ao topo da pirâmide. Com o progressivo desenvolvimento dos mais diversos tipos de contratos inteligentes, em pouco tempo haverá uma explosão no aparecimento de novas maneiras de integração entre os cidadãos e o Estado. Isso já começa a ocorrer na Africa Ocidental, por exemplo, onde o governo de Serra Leoa *1, através de uma empresa de tecnologia, decidiu realizar as eleições para presidente utilizando uma blockchain, com o intuito de garantir a transparência e prevenir fraudes.

Há muitos lugares conectando-se com essa nova realidade. Para 2020 , o governo de Dubai *2 já pretende que toda a documentação governamental seja transacionada digitalmente utilizando blockchain. O registro de todas operações de cartórios, gastos públicos e contratos, passarão a integrar uma rede única, onde será possível trocas instantâneas de informações entre os setores governamentais e cidadãos, sejam eles meros contribuintes ou donos de multinacionais. A compra e venda de um imóvel, por exemplo, poderá ser realizada de forma integral entre duas pessoas, mesmo que ambas estejam fora do país onde o imóvel está situado. O registro no órgão competente se dá através de contratos inteligentes. Outros países aderindo à blockchain no seus registros de imóveis são a Suécia *3 e a Rússia *4.

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A forma de autenticação dos dados é a principal responsável por atrair tanto a atenção daqueles que utilizam documentos em larga escala no seu trabalho rotineiro. Para o registro ser válido, ele precisa ser adicionado apenas ao final de uma cadeia blocos imutáveis e sequenciais, permitindo assim total segurança em relação aos registros anteriores. Não obstante, novos dados somente podem ser introduzidos após a verificação de sua autenticidade pelos outros pontos da rede, desta forma a fraude se torna impossível. As pessoas na rede descentralizada podem decidir as regras, através de um consenso, e criar um contrato inteligente com isso. Basicamente, essas normas só seriam aplicadas para uma questão específica quando programadas para tal, não sendo portanto metodologicamente muito diferentes do que várias pessoas monitorando a aplicação de uma determinada legislação. Nesse ponto a tecnologia vai de encontro à cidadania, estando disponível para a criação de diversas soluções para os problemas mais antigos.

Intencionadas a diminuir trâmites burocráticos e evitar eventuais fraudes, os cartórios de registro de imóveis das cidade de Pelotas e Morro Redondo, ambas no Rio Grande do Sul, despontaram na frente, se tornando as primeiras no país a testar em seus computadores um sistema totalmente baseado na tecnologia blockchain *5.

Não há dúvidas; se bem planejada e regulamentada, a implementação de blockchains nos sistema governamental criaria uma nova era na prestação de serviços públicos e até mesmo em relação à garantia da segurança e prevenção da corrupção, permitindo uma elevada integração da administração pública num único sistema de informação.

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O método de apuração e realização de plebiscitos, referendos e eleições seria fortemente aperfeiçoado caso o Brasil adotasse, em seu sistema eleitoral, o registro em cadeia de blocos. Apesar da Constituição brasileira exigir o voto secreto, tal fator não impediria o registro anônimo do voto em uma blockchain. Desta forma, cada um teria seu código privado para poder verificar se realmente fora atrelado na rede a tal candidato, bem como quantos votos foram registrados, e onde, mesmo que não se possa descobrir quem foram os votantes por exigência da Constituição.

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Com tantos avanços e mudanças drásticas acontecendo em tão pouco tempo, fica difícil prever exatamente para onde vamos, mas com certeza iremos nos deixar levar por essa nova onda tecnológica, mesmo que ela ocorra, de bloco, em bloco.

Mauro da Silva Motta Neto
Advogado 93.667 OAB/RS

Fontes:
1* https://www.businesswire.com/news/home/20170926006534/pt
2* https://www.ccn.com/dubai-set-achieve-goal-becoming-first-blockchain-government-by-2020
3* https://cointelegraph.com/news/swedish-government-land-registry-soon-to-conduct-first-blockchain-property-transaction
4* http://ftreporter.com/russia-is-testing-a-blockchain-land-registry-system/
5* https://www.reuters.com/article/us-brazil-property-blockchain-idUSKBN1FE113

Suporte:

Bitcoin (BTC):
13HHB2YvXnZHCgkWZcGhFZqkpKSpDnBMe2

Monero (XMR): 4AX3mxFWKohNc9FSCsLFGA1fsUV3ZNn81Ue4gi7yvj12H718UPyQCdC4kSjyGgE9gChsEahdpUpSLdpvuQCp16k4S6myzJi

Dash (DASH): XpCDDfiyk5LPGrokxvoAu9C8Y8TFYTvByS

Ethereum (ETH): 0x59B7567E5483CeCc6cde9991A62C0D1d794c9826

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