O Incentivo fiscal para investir em CriptomoedassteemCreated with Sketch.

in criptomoedas •  6 years ago  (edited)

25/04/2018


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Nem tudo são trevas para o mercado das Criptomoedas... Além do imensurável potencial de valorização desta classe de ativos (assumindo que seja uma classe de ativos), existe um grande incentivo fiscal.

“Como é que é Gerson? Você deve estar fazendo confusão!”

Pois bem, não se trata de nenhuma confusão e vou esclarecer passo a passo de onde vem este belo incentivo fiscal para as pessoas físicas que investem em Criptomoedas.

Já destaquei em artigos anteriores a classificação dos Criptoativos na categoria de “Outros”, “A Coisa”, “Demais” ou qualquer nome para aquilo que não tenha uma classificação específica.

A Receita Federal já se pronunciou dizendo que as Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda sob o código 99 (Outros Bens e Direitos).

O artigo 22 da lei 9.250/95, no capítulo V que rege sobre: A TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS, é quem traz O INCENTIVO.

* * *

CAPÍTULO V
TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS

Art. 22. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a: (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005) I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) Parágrafo único. No caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, será considerado, para os efeitos deste artigo, o valor do conjunto dos bens alienados no mês.
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Claro e cristalino como poucas leis no Brasil ;-)

Como pode-se notar, as Criptomoedas são bens e direitos onde se aplica a regra dos demais casos, ficando isento do imposto de renda em casos de alienação de até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em um mesmo mês por pessoas físicas.

O incentivo fiscal para as criptomoedas é maior do que para as ações, amparado por lei!

É possível, para pessoas físicas, montar um portfólio de investimentos bem diversificado e equilibrado apenas com instrumentos isentos de imposto de renda como por exemplo: renda fixa (LCI, LCA, Debêntures incentivadas, etc...), fundos imobiliários (se listado na CVM e com mínimo de 50 quotistas), ações (com limite de alienação de R$20.000,00 por mês) e Criptomoedas (com limite de alienação de R$35.000,00 por mês).

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