O transporte coletivo de crianças (no qual se enquadram todo o tipo de passeios escolares, visitas de estudo, etc.) é regulado pela Lei 13/2006 de 17 de abril, que exige, entre outras medidas de segurança, que as crianças sejam transportadas com sistemas de retenção de crianças (SRC; também conhecidos como cadeiras auto) adequados ao seu peso e altura.
Alegando que tem dúvidas sobre a segurança da utilização destes dispositivos em autocarros, a Câmara Municipal do Porto (CMP) transporta há vários anos as crianças que frequentam as escolas do Município sem qualquer sistema de retenção. Esta prática é não só ilegal como comprovadamente insegura, pois coloca em risco todas as crianças que são transportadas dessa forma. Com efeito, os cintos de segurança nos veículos automóveis em geral (ligeiros ou pesados) estão dimensionados para o corpo de um adulto, e a ciência demonstra que, em crianças, o próprio cinto pode causar danos gravíssimos na zona cervical e abdominal em caso de acidente ou travagem brusca se não for utilizado pelo menos um dispositivo elevatório que corrija a sua posição.
A recusa da CMP em utilizar SRC é inaceitável por várias razões:
1 – Independentemente das dúvidas que possa ter sobre o assunto (e que, salientamos, não são partilhadas por nenhuma entidade com responsabilidade na matéria), a CMP não está acima da lei. Recentemente, em junho de 2018, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária enviou à Associação Nacional de Municípios Portugueses um parecer sobre esta questão em que não deixa margem para dúvidas sobre a ilegalidade do transporte de crianças sem sistemas de retenção (https://tinyurl.com/par-ansr-apm). A CMP, como entidade pública que é, deveria dar o exemplo e promover as boas práticas de transporte tal como já o fazem outras autarquias de norte a sul do país.
2 – o Decreto-Lei 170- A/2014 de 7 de novembro estabelece que cabe aos fabricantes de cadeiras infantis esclarecer sobre a compatibilidade entre cada SRC e os vários tipos de veículos. Sendo assim, em caso de dúvidas sobre compatibilidade dos sistemas de retenção com autocarros (cuja incerteza é o argumento utilizado pela CMP para não instalar SRC), a solução não passa por transportar crianças sem SRC mas sim pela utilização de modelos de SRC cujos fabricantes deem garantias desta compatibilidade. Existem várias cadeiras no mercado que cumprem este requisito visto serem do tipo Universal, isto é, serem homologadas para todo o tipo de automóveis. Mais, existem cadeiras especificamente desenvolvidas e homologadas para autocarros e que têm sido adquiridas por outras autarquias (https://tinyurl.com/cmgrandola), pelo que a solução de não utilizar qualquer SRC é completamente injustificável.
3 – em caso de fiscalização por parte das autoridades, a responsabilidade legal e o pagamento das coimas (120€ por cada criança transportada de forma irregular, assim como perda de pontos na carta de condução, ver https://tinyurl.com/tcc-psp) não recaem sobre a Câmara Municipal mas sim sobre os docentes ou funcionários que acompanham as crianças, nos termos da Lei 13/2006, colocando-os numa posição extremamente difícil e injusta.
Perante estes factos, na qualidade de pais, encarregados de educação, familiares, professores, amigos das crianças do Porto ou simplesmente de cidadãos preocupados com a segurança infantil, os cidadãos abaixo-assinados exigem que a Câmara Municipal do Porto respeite os direitos das crianças das escolas portuenses e que as passe a transportar cumprindo a lei e as normas de segurança.
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