Compartilho aqui um um texto de Pαulø Fαgundεs(Crγρττøguy). Criador de conteúdo de muita qualidade no LinkedIn, e que estou convidando para começar a postar aqui também, no Steemit.
Esta semana a Receita Federal surpreendeu muita gente quando emitiu uma nota informando que o programa do >Imposto de Renda já aceita a declaração das criptomoedas há alguns anos. Esperem um pouco, como assim há alguns >anos? e como a Receita pode exigir que o cidadão declare algo que além de não ser regulamentada, ainda foi sugerido >criminalizar tanto quem possui assim como quem negociar?
Bom, seguimos analisando, de acordo com a nota que "orienta" a declarar, veja bem, não manda, pois não esqueçam >que como não é regulamentada, não há leis, portando fica a critério do contribuinte, porém, lendo as linhas com letras >miúdas, pode-se ler que antes de informar os ganhos ao IR, é necessário pagar o imposto relacionado às criptomoedas >até o final do mês seguinte à venda das moedas, sendo que devem recolher 15% de imposto sob o ganho de capital >todos os que obtiveram ganhos acima de R$ 35 mil. Valores abaixo desta quantia não precisam pagar imposto, mas >devem ser informados na declaração. Ok, se você efetua suas compras e vendas através de Exchanges no Brasil, você >informou seu CPF e cadastrou sua conta bancária utilizada para receber e enviar dinheiro para sua carteira, portanto, >neste ponto, como já expliquei em outro artigo, você já está no radar.
Bom, e a coisa fica pior, como a maioria não sabia, com certeza não realizou o pagamento dentro do prazo, e agora >deverá recolher o imposto atrasado com multa e correção baseada na Selic. Neste caso, terá que baixa os programas >GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e Sicalc, através do site da Receita Federal, para saber o >quanto precisa ser pago. Isto mesmo, esta é uma pré-mordida do leão sobre ganhos em um ativo que ele não >reconhecia até pouco tempo atrás e digo mais, bem pouco tempo, pois agora as moedas virtuais são consideradas >ativos financeiros, isto mesmo, não é regulamenta mas agora é tratada como ativo e por isso, devem ser declaradas em >“Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos). No campo, é preciso descrever a data da compra, a >quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional e o valor total da compra também em moeda corrente >nacional. A pergunta é : Como a movimentação de criptomoedas não é regulada por um órgão oficial, pouca gente >guarda todos os documentos que comprovem as operações e se cair na malha fina, prepare-se, pois não vai ter como >justificar os ganhos, sim, aquele deposito na sua conta proveniente de sua Exchange que com certeza informou para o >BACEN.
Depois de tudo isto, você já levar a primeira mordida, situação regularizada, os investidores podem entrar no >programa IRPF2018 (Imposto de Renda Pessoa Física) e fazer a sua declaração e informar os ganhos que obtiveram >com suas criptomoedas, opa, agora são criptoativos de acordo com o governo.
Minha sugestão, procure se informar mais com um adovogado tributarista, certamente se ele não se atualizou com >este assunto, não vai poder ajudar muito, mas vale tentar. No meu caso, como dou treinamentos para Advogados para >Blockchain e Cryptocurrency, meu jurídico já está bem afiado.
Boa Sorte
Essa é uma questão complicada e o próprio governo se contradiz. A autoridade financeira no Brasil é o Banco Central e não a Receita, então, por que a receita exige declarar algo que o Banco Central não reconhece?
Essas medidas são piores para aqueles que utilizam exchanges brasileiras. Eu nunca utilizei e não utilizo as exchanges daqui por isso...os bancos, a receita ficam de olho. Tô fora :)
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