Opinião de Marta de Jesus Joaninho, Licenciada e Mestre em Serviço Social, atualmente a exercer funções como Assistente Social na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Leiria
DEDICATÓRIA “Às crianças e jovens que tenho acompanhado ao longo deste percurso profissional, na defesa e promoção dos seus direitos e que são a verdadeira inspiração desta reflexão.”
Este documento pretende ser um desafio para a reflexão/orientação dos técnicos que intervêm ou venham a intervir na assessoria técnica aos tribunais e acompanhamento de crianças e jovens em perigo, com vista à promoção dos seus direitos.
Trata-se de um desafio profissional que me foi colocado, advindo da minha experiência e prática profissional tida nesta área de intervenção há vários anos e que muito apreço. Como é conhecido, o modelo de intervenção nesta área tem como referência a Convenção sobre os Direitos da Criança. Orienta-se por uma visão centrada no superior interesse da criança e do jovem, como sujeitos de direitos, na valorização das suas redes pessoais de pertença e de interação social (família, escola, comunidade, sociedade) e no princípio da igualdade de oportunidades. Reconhece o importante papel da família, na construção da identidade e no desenvolvimento das crianças e dos jovens, o que determina o carácter preventivo da intervenção e a orientação para o trabalho com a família – que a Lei de Proteção de Crianças e Jovens assume como componentes fundamentais da intervenção.
Assenta numa lógica de identificação dos fatores de risco e de proteção da criança e da sua família, e/ou principais cuidadores, o Modelo Ecológico de Avaliação e Intervenção tem por base:
-As necessidades de desenvolvimento da Criança/Jovem
-As competências parentais
-Os fatores familiares e Ecológicos
Contributos do assistente social na promoção e proteção da criança e jovem em perigo
Decorrente da Lei de Proteção de Crianças e Jovens, a ação do Assistente Social circunscreve-se a vários domínios de intervenção: nas situações de risco, cuja ação é essencialmente de nível preventivo, e nas situações de perigo, em que se procura remover o perigo ou esbatê-lo para limites toleráveis e sustentados. Nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, o assistente social assegura a desejável interdisciplinaridade na apreciação e decisão dos casos, sendo um saber reconhecido como indispensável para o diagnóstico e acompanhamento dos crianças e jovens em perigo e uma das áreas com mais presença na comissão restrita. É igualmente considerado um interveniente ativo, fundamental na assessoria técnica às decisões dos tribunais, como um elemento chave na relação família/criança, permitindo avaliar os diferentes domínios e dimensões da intervenção.
As suas atribuições encontram-se definidas, na Lei de Proteção, competindo-lhe elaborar informação e/ou relatório social sobre a situação da criança ou jovem e do seu agregado familiar (art.108 da Lei 147/99), identificando os problemas e necessidades, assim como realçar as capacidades/potencialidades. Respeitar o ritmo da família, enfatizar as suas capacidades, realçar as mudanças ocorridas, e intervir com empatia e respeito, adotando uma postura de otimismo e positivismo são fatores chave da intervenção. Este processo implica dinamizar a rede social de apoio à família, visando a sua reorganização. e participação ativa nas decisões que a envolva. A intervenção deve ser individualizada e entrar em linha de conta com as circunstâncias particulares de cada criança, assim como da sua família, certificando que: As necessidades das crianças são prioritárias às necessidades dos pais; As crianças diferentes requerem competências diferentes; Os técnicos devem compreender e reconhecer as diferentes necessidades de pais e filhos e as diversas formas como os acontecimentos os influenciam.
A prática reflexiva
O princípio da reflexão prática nesta área de intervenção reveste-se de particular importância como exercício fundamental para todos os profissionais que queiram aperfeiçoar as suas intervenções junto de crianças e jovens em perigo. Intervir com as crianças é um desafio constante, pois cada caso é um caso, o que implica um ajustamento constante e estratégias diversificadas na avaliação das situações. O que parece por vezes “tranquilo” e estável, deixa de o ser de um momento para o outro, o que leva a reformulações e retrocessos. Por isso, esta área exige dos profissionais treino específico e maturação profissional, dados os contextos sociais de risco e as situações complexas e imprevistas. Por vezes, é difícil satisfazer todos os interesses envolvidos, mas o técnico tem esse papel de mediação, de ajudar a encontrar o caminho mais seguro para a criança e um projeto de vida exequível. Importa reter que não há certezas absolutas e que não há soluções perfeitas, pelo que é necessário ter uma capacidade de adaptação contínua e flexibilidade na intervenção. As ações têm sempre um impacto nos vários intervenientes e acarretam sentimentos e emoções, que resultam positivamente nos casos de “sucesso”. Os principais problemas e dilemas que se colocam dizem respeito ao envolvimento e à relação com as famílias e com as crianças e/ou jovens, à dificuldade em lidar com as problemáticas destas, ao peso da responsabilidade e às divergências com as instâncias e decisões judiciais. Por vezes, a confidencialidade e o sigilo profissional encruzilham-se, na salvaguarda do superior interesse da criança. Nesta área, a minha prática tem sido crescente e evolutiva, procurando ajustá-la às circunstâncias atuais, tendo por base a melhoria contínua e a “humildade” do saber. Intervir com crianças e jovens em perigo é um trabalho de todos: profissionais de saúde, da educação, da área social e muito particularmente das famílias. É um processo que se inicia na identificação das situações, passa por um processo avaliativo feito pela família com a ajuda dos profissionais e conclui-se com a elaboração e implementação de um Plano de Intervenção.
Na definição do plano de intervenção deve ser atendida a opinião da criança, assegurando o respeito pela sua vontade, e a vontade dos pais. Assim, o estabelecimento de uma relação positiva e empática com a criança e seus cuidadores são fatores facilitadores à intervenção. O objetivo é criar uma rede de suporte social às famílias, de forma a dar-lhes poder e capacitá-las para assumir o papel que qualquer família sem problemas assume, na educação dos filhos. Uma política de intervenção, dirigida às crianças e suas famílias, implica respeitar o princípio da intervenção mínima, de forma a minorar os reflexos de uma mudança de vida da criança, entendido como fundamento assimilado na esfera da autonomia dos seus destinatários e na otimização e racionalização dos recursos humanos, evitando atuações excessivas ou sobrepostas. Refletir sobre esta área é também reconhecer as suas fragilidades.
As CPCJ e EMATs defrontam-se com escassos técnicos que têm nas suas mãos inúmeros processos para avaliar e acompanhar. Perante isso, é necessário admitir e integrar mais técnicos, para poderem ser verdadeiros suportes às decisões dos tribunais. Só deste modo é que se poderá caminhar e garantir a salvaguarda dos direitos fundamentais das crianças. O caminho a seguir passa por reconhecer e promover os direitos das crianças e suas famílias em todas as dimensões, para prevenir situações de risco e garantir o desenvolvimento humano consonante com os Direitos das Crianças.
Colocado originalmente no site pessoal: www.eas.pt/intervencao-social-com-criancas-e-jovens-em-perigo/
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