O ERRO DA REGULAÇÃO TRABALHISTA MESMO COM UMA REFORMA

in pt •  6 years ago 

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Vi uma notícia Empresas veem riscos em contratar trabalhadores intermitentes achei importante escrever brevemente sobre o seu conteúdo.

A Reforma trabalhista que foi sancionada que não foi com o texto original e teve mudanças como todos os projetos de leis, sim teve uma leve flexibilização, mas foi uma flexibilização fajuta que não teve o intuito de desburocratizar o mercado de trabalho ou permitir que o indivíduo faça seus acordos com as empresas, acordos individuais e não coercitivos.

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O que soterra o mercado de trabalho, que são basicamente a CLT, salário mínimo e insegurança jurídica permeiam as relações de trabalho, o indivíduo que deseja trabalhar como intermitente continua sendo roubado sistematicamente através de taxas e descontos, o empregador ainda tem que pagar o FGTS, INSS e mais alguns descontos de acordo com o trabalho você ainda paga as férias (com acréscimo), horas extras, décimo terceiro proporcional o que aumenta o custo de mão de obra artificialmente, realmente vira um custo e não um investimento, sem falar que alguns acordos coletivos ainda estão acima das escolhas individuais o que podemos presumir que ocorra pressões para que algumas ações ocorram mesmo sem a vontade do empregado e do empregador.

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O salário mínimo é tão sem sentido e perverso que não importa onde ele está, algo de ruim vai acontecer, você elabora um lei que tenta flexibiliza uma forma de contratação, nesse acordo será estipulado um preço para a atividade que será exercida, deste preço uma porcentagem terá que ser paga para o bandido estacionário, só que esse bandido não atrela esse roubo, ao preço do trabalho feito no acordo entre o empregador e empregado, e sim sobre um valor artificial que o bandido criou sem base alguma, o preço dos intermitentes serão menores que o salário mínimo que hoje é de 954,00 R$ eles costumam receber menos que um salário mínimo, só que são cobrado como se recebe-se resumindo a legislação não é feita para aumentar empregos e beneficiar as pessoas mas sim para aumentar arrecadação, pois assim mais pessoas tem para serem assaltadas.

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Ainda com a manutenção da CLT e com essa reforma e mesmo que melhorem esses mecanismos sobre o trabalho intermitente, o legislado ainda prevalece sobre o acordado o que não é nonsense, como você tem um direito que é preciso de um terceiro para validá-lo, percebe-se que não é direito algum, usando o argumento da subordinação para diferenciar o intermitente com a de pessoa jurídica não é válido, toda relação de trabalho é voluntária e não de simples autoridade sobre as ações de outra pessoa, pois até mesmo quem é pessoa jurídica recebe instruções de como executar alguma atividade e a mesma também oferece recomendações sobre a atividade executada, é uma relação mútua, isto deixa claro a insegurança jurídica que é o ponto central de se contratar alguém hoje no Brasil.

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